TO - Cancelamento de registro das empresas inativas na Junta Comercial

O cancelamento cumpre as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934

Fonte: JusBrasilTags: to -

O Diário Oficial do Estado publicou na edição 3.800 desta terça-feira, o Edital de Notificação da Jucetins para cancelamento dos registros das empresas mercantis inativas.

 Pelo edital, as empresas listadas que não procederam a qualquer registro ou alteração na Junta Comercial nos últimos 10 anos, ou seja, desde 31 de dezembro de 2002, poderão ter os seus registros cancelados.

O cancelamento cumpre as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “b” e artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e com fulcro na Instrução Normativa nº. 72 de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
 
Para o presidente da Jucetins Antônio Milhomem de Castro o cancelamento é uma obrigação legal e não uma deliberação administrativa: “só estamos cumprindo a lei”, esclarece.
 
 Para evitar o cancelamento do registro de sua empresa, os interessados devem requerer, até o dia 21 de março deste ano, o arquivamento do ato de alteração, sob pena de ser declarada INATIVA, ter o seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial.
 
 A lista publicada traz 6.084 empresas divididas por municípios e pode ser conferida na sede de Palmas e nos escritórios regionais da Jucetins em Araguaína, Gurupi e Dianópolis, pelo portal da Jucetins na internet no endereço www.jucetins.to.gov.br  ou no site www.diariooficial.to.gov.br.  (Fernando César)

Compartilhar

We use cookies to ensure that you have the best experience on our website. If you continue to use this site we assume that you accept this. OK