SP - Substituição Tributária alterações produtos eletrônicos e eletrodomésticos

Decreto nº 59.486/2013 (DOE de 31.08.2013)

Fonte: LegisWebTags: SP -

Através do Decreto nº 59.486/2013 (DOE de 31.08.2013), o Governador do Estado de São Paulo, alterou o RICMS/SP, especificamente em relação ao regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, de que trata o artigo 313-Z19.

Foram acrescentados os itens 77 (climatizadores de ar - NCM 8479.60.00) e 78 (outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente - NCM 8415.90.90) ao § 1º, passando tais mercadorias a fazer parte do regime da substituição tributária a partir de 01.10.2013. O decreto estabelece, ainda, os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes substituídos em relação a seus estoques, no que se refere às mercadorias incluídas no regime da substituição tributária.

Compartilhar

We use cookies to ensure that you have the best experience on our website. If you continue to use this site we assume that you accept this. OK