MA - Nova versão da DIEF estará disponível para contribuintes do ICMS

Os contribuintes deverão enviar, na versão 6.0, as declarações com as operações realizadas a partir da competência setembro, com prazo de entrega até 20 de outubro.

A Secretaria da Fazenda disponibilizará nos próximos dias, para download, no site www.sefaz.ma.gov.br, o arquivo da nova versão do programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para as 70 mil empresas maranhenses contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

A versão 6.0 da DIEF traz três novidades: o uso comum tanto para empresas Normais como para as do Simples Nacional; a obrigação de informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica (Nº do contador de energia do prédio onde funciona) e o detalhamento, por empresas varejistas, de notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF do consumidor que adquire as mercadorias.

 

Os contribuintes deverão enviar, na versão 6.0, as declarações com as operações realizadas a partir da competência setembro, com prazo de entrega até 20 de outubro.

 

 “O novo formato permitirá a participação do consumidor no Programa Viva Nota”, informou o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão. O programa vai incentivar o consumidor a exigir o cupom ou nota fiscal em suas compras, distribuindo prêmios em dinheiro, ingressos de futebol e espetáculos e devolvendo uma parte do ICMS pago nas compras de mercadorias. “O consumidor é efetivamente o responsável pelo pagamento do ICMS, incluso no preço das mercadorias, e deve exigir o documento fiscal para que o imposto, pago por ele, seja recolhido aos cofres públicos”, afirmou o Secretário.

 

DIEF 6.0

As empresas normais e do SIMPLES, especificamente os estabelecimentos que fazem operações no varejo, além de declararem individualmente as notas fiscais eletrônicas ou modelo 1, deverão lançar, diariamente, documento a documento, os cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF (também denominados documentos modelo 2D) e as notas fiscais modelo 2 (nota fiscal de venda ao consumidor final), informando, inclusive, o número do CFP do consumidor final.

 

Na DIEF anterior (Versão 5.0), os cupons emitidos pelo ECF e a nota fiscal série D eram, apenas, declarados agrupados por equipamento e movimento diário, o que continuará sendo feito na nova versão, com o acréscimo do detalhamento dos Cupons Fiscais e Notas fiscais série D ao Consumidor. Esse detalhamento deve ser apresentado em um ANEXO dentro da própria DIEF, após sua geração normal, que deve ser informada com o CPF do consumidor, a partir do período de referência SETEMBRO de 2011.

 

O Auditor da SEFAZ, Raul Mendonça Filho, já realizou uma apresentação do novo programa para os contadores, em conjunto com o Conselho de Contabilidade, em São Luís, e o fará em mais cinco municípios do Estado (Chapadinha, Caxias, Bacabal, Imperatriz e Codó), com a participação de contadores das cidades vizinhas.

Compartilhar

We use cookies to ensure that you have the best experience on our website. If you continue to use this site we assume that you accept this. OK